November 20, 2025
Em 14 de novembro de 2025, o Ministério do Comércio, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública e a Administração Geral das Alfândegas emitiram conjuntamente o "Aviso sobre o Reforço da Gestão das Exportações de Carros Usados". O aviso esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, para veículos que solicitarem exportação com menos de 180 dias (inclusive) a partir da data de registro, os departamentos de comércio locais devem orientar as empresas locais a apresentar uma "Confirmação de Serviço Pós-Venda" emitida pelo fabricante do veículo. Esta confirmação deve incluir o país de exportação, informações do veículo, informações sobre pontos de atendimento pós-venda e ser carimbada com o selo oficial do fabricante. Veículos para os quais os materiais acima não puderem ser fornecidos não receberão licença de exportação.
Além disso, o aviso padroniza a solicitação e emissão de licenças de exportação, exigindo que as informações apresentadas para a licença de exportação sejam completamente consistentes com o "Certificado de Registro de Veículo Automotor"; caso contrário, a licença de exportação não será emitida. Um mecanismo dinâmico de gestão e saída para empresas também é estabelecido, permitindo que empresas de exportação de carros usados com comportamento desonesto sejam entrevistadas, ordenadas a retificar e até mesmo ter suas qualificações de exportação estritamente controladas ou restringidas durante o processo de aprovação da licença.
Esta política visa principalmente coibir a prática caótica de exportar "carros usados de quilômetro zero" como carros novos sob o disfarce de carros usados, perturbando assim os sistemas de preços no exterior. Também busca mudar o foco da indústria de exportação de carros usados da "competição de preços" para a "competição de qualidade e serviço". Para empresas em conformidade, isso criará um ambiente de mercado mais padronizado, o que beneficiará seu desenvolvimento a longo prazo.